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Software
Original é questão Cultural
Todo ano, são perdidos bilhões de dólares devido
à pirataria, que é a distribuição e/ou cópia ilegal de software,
para uso pessoal ou em empresas. Em 1996, a perda de receita da
indústria de software causada diretamente pela pirataria superou
a cifra de 15 bilhões de dólares em todo o mundo.
Isso é um bocado de software.
Muitas pessoas não percebem que os danos da pirataria
não atingem apenas a indústria de software. Embora os fabricantes
sintam diretamente o efeito da pirataria, a vítima desse crime é
o usuário. Piratear software é roubar, e isso faz os preços aumentarem.
Quanto mais receita é perdida por causa da pirataria, menos recursos
são aplicados em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias
e produtos.
Software
Original é Legal
Hoje, qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita
- usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou
cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que
variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento
de indenização milionária aos produtores do software. De acordo
com a lei brasileira, cabe ao
empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia,
inclusive as praticadas por funcionários.
A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas
licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns.
Esta prática, dentro das empresas, é responsável por mais da metade
das perdas sofridas pela indústria mundial de software.
Você
sabia ?
- Software é um conjunto de instruções lógicas,
desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador
realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais
de diversas áreas e usuários em geral.
- A produção de software exige conhecimento
técnico e um grande volume de investimentos sendo que,
pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em
negócios e gera milhares de empregos.
- Ao adquirir um programa de computador (software),
o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo
uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de
forma não exclusiva.
- Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o
usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica
do software (cópia e revenda, aluguel, etc), a não ser que tenha
autorização expressa do titular da obra.
- A Pirataria de Software é a prática de
reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização
expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida
licença de uso.
- A execução de cópias não autorizadas de software,
em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria
Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos
empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas
Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode
significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem
da empresa no mercado.
- Compartilhar programas com amigos e colegas de
trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é
um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais
que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser
detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam
esta contravenção.
- Outra forma de pirataria que é muito significativa,
acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente
o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais
nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software
pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
- Muitos programas são comercializados para utilização
em redes locais, casos em que a documentação que acompanha
o software descreve as formas de instalação, de uso e o número
de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito
Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de
rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior
do que a quantidade licenciada.
- É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos
da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software,
por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e
garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente
presentes nas cópias ilegais.
- A cópia ilegal não gera remuneração para que
os autores invistam na própria melhoria dos programas.
- A Lei 9.609/98 estabelece que a violação
de direitos autorais de programas de computador é crime, punível
com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser
passível de ação civel indenizatória.
Como
a AZ Soluções enfrenta esse problema ?
A AZ Soluções utiliza em seus softwares proteção
anti-cópia por Software. Esse tipo de proteção se baseia no conceito
de "Vidas". Essas "Vidas" são liberadas junto
ao Software original através de um número de registro especial.
Ao instalar a cópia do Software no computador, a "Vida"
é gerada pelo suporte técnico, tornando o produto da AZ Soluções
funcional. Só assim temos certeza que nossos produtos, que levaram
anos de trabalho para serem desenvolvidos, não estarão sendo vendidos
ilegalmente por pessoas oportunistas. A AZ Soluções conta com você
! diga não a pirataria !
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