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Última Atualização:
22.02.08 11:58 AM

Software Original é questão Cultural

Todo ano, são perdidos bilhões de dólares devido à pirataria, que é a distribuição e/ou cópia ilegal de software, para uso pessoal ou em empresas. Em 1996, a perda de receita da indústria de software causada diretamente pela pirataria superou a cifra de 15 bilhões de dólares em todo o mundo.

Isso é um bocado de software.

Muitas pessoas não percebem que os danos da pirataria não atingem apenas a indústria de software. Embora os fabricantes sintam diretamente o efeito da pirataria, a vítima desse crime é o usuário. Piratear software é roubar, e isso faz os preços aumentarem. Quanto mais receita é perdida por causa da pirataria, menos recursos são aplicados em pesquisa e desenvolvimento de novas tecnologias e produtos.

 

Software Original é Legal

Hoje, qualquer pessoa envolvida com a prática ilícita - usuário de programa "pirata", comerciante ilegal ou cúmplice na pirataria corporativa - está sujeita a punições que variam de seis meses a dois anos de detenção, além do pagamento de indenização milionária aos produtores do software. De acordo com a lei brasileira, cabe ao empresário responder por qualquer irregularidade que ocorra na companhia, inclusive as praticadas por funcionários.
A reprodução ilegal de software para uso interno, sem as respectivas licenças de uso (pirataria corporativa), é uma das mais comuns.
Esta prática, dentro das empresas, é responsável por mais da metade das perdas sofridas pela indústria mundial de software.

 

Você sabia ?

  • Software é um conjunto de instruções lógicas, desenvolvidas em linguagem específica, que permite ao computador realizar as mais variadas tarefas do dia-a-dia de empresas, profissionais de diversas áreas e usuários em geral.
  • A produção de software exige conhecimento técnico e um grande volume de investimentos sendo que, pela sua importância e alcance, movimenta bilhões de dólares em negócios e gera milhares de empregos.
  • Ao adquirir um programa de computador (software), o usuário não se torna proprietário da obra, está apenas recebendo uma Licença de Uso, que é uma permissão para o uso, de forma não exclusiva.
  • Mesmo tendo adquirido uma cópia original, o usuário não possui o direito de realizar a exploração econômica do software (cópia e revenda, aluguel, etc), a não ser que tenha autorização expressa do titular da obra.
  • A Pirataria de Software é a prática de reproduzir ilegalmente um programa de computador, sem a autorização expressa do titular da obra e, consequentemente, sem a devida licença de uso.
  • A execução de cópias não autorizadas de software, em computadores dentro de organizações, conhecida como Pirataria Corporativa, acontece quando se reproduzem softwares pelos empregados, para uso no escritório, sem a aquisição das respectivas Licenças de Uso, o que, mesmo se em pequenas quantidades, pode significar multas vultuosas, além de grande desgaste da imagem da empresa no mercado.
  • Compartilhar programas com amigos e colegas de trabalho, conhecida como Pirataria Individual, também é um problema significativo, especialmente porque os usuários individuais que fazem cópias não autorizadas não acreditam que possam ser detectados, sobretudo face ao enorme número de pessoas que praticam esta contravenção.
  • Outra forma de pirataria que é muito significativa, acontece através de algumas Revendas, que copiam integralmente o software, e o vendem a preços reduzidos ou, gravam cópias ilegais nos discos rígidos dos computadores, oferecendo este software pirata como uma "gentileza" na compra do hardware.
  • Muitos programas são comercializados para utilização em redes locais, casos em que a documentação que acompanha o software descreve as formas de instalação, de uso e o número de usuários permitido, constituindo-se violação do Direito Autoral, a utilização de versões monousuários em ambientes de rede ou a permissão de acesso aos terminais, em quantidade maior do que a quantidade licenciada.
  • É preciso esclarecer os usuários sobre os prejuízos da pirataria, que vão desde a utilização deficiente do software, por falta de manuais, suporte técnico, treinamento adequado e garantia, até a perda de dados por ação de vírus, normalmente presentes nas cópias ilegais.
  • A cópia ilegal não gera remuneração para que os autores invistam na própria melhoria dos programas.
  • A Lei 9.609/98 estabelece que a violação de direitos autorais de programas de computador é crime, punível com pena de detenção de 6 meses a 4 anos e multa, além de ser passível de ação civel indenizatória.

 

Como a AZ Soluções enfrenta esse problema ?

A AZ Soluções utiliza em seus softwares proteção anti-cópia por Software. Esse tipo de proteção se baseia no conceito de "Vidas". Essas "Vidas" são liberadas junto ao Software original através de um número de registro especial. Ao instalar a cópia do Software no computador, a "Vida" é gerada pelo suporte técnico, tornando o produto da AZ Soluções funcional. Só assim temos certeza que nossos produtos, que levaram anos de trabalho para serem desenvolvidos, não estarão sendo vendidos ilegalmente por pessoas oportunistas. A AZ Soluções conta com você ! diga não a pirataria !

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